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sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF - "O Brasil não precisa do PLC 122/06"


Antes que um ou outro desocupado venha me encher a paciência, digo que estou amparado pela Lei vigente, a Constituição Federal, Carta Magna no Território Nacional. E o que farei aqui, é justamente uma apologia a mesma. 
Leiamos o que diz seu texto:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:
O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um
homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Vamos pensar um pouco?
1 - A agenda "homo" luta há cinco anos para a aprovação do PLC 122/06;
2 - Qualquer um que tenha lido o seu texto, sabe que é INCONSTITUCIONAL;
3 - Todos sabem a opinião pública, de modo geral, na engole essa história. Por essa razão, não se faz um plebiscito, já mais passaria, não nessa década!
4 - É notória também a influência e força do "lobby" gay.

Agora sim, posso começar.
Não preciso ser jurista pra dizer que conheço parte da divergência doutrinária quando o assunto é usurpação de competência legislativa. O caso votado em 05/05/2011, que trata do reconhecimento da união homoafetiva, foi visto pelo STF como um caso em que o Congresso se omitiu, e sendo assim, o STF resolve a "pendenga". Entendamos por omissão também, os casos de morosidade propositada. Percebamos melhor a "força" do argumento. Sabemos que o Congresso Nacional está com o assunto em pauta há algum tempo(cinco anos), não por desinteresse, mas por ser inconstitucional, em suma. O argumento da omissão não é tão forte. 

Entendendo a manobra
"Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.Deixe-me explicar em pouquíssimas palavras, Usaram uma palavra do Art. 5° da Constituição Federal para desmontar o anteriormente citado, Art. 226 da mesma e o Art. 1723 do Código Civil. 


Vejamos a palavra em questão: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"


A palavra em questão é "todos". Prestemos atenção no mais importante dos detalhes; se "todos" contempla o homossexual e lhe dá direitos iguais a todos os outros, inclusive o de reconhecimento de união estável, percebemos aqui, o quanto o PLC 122/06 é desnecessário. 
O "todos" citado na Constituição Federal é amparado pela lei e protegido de crimes, de forma que, qualquer agressor de "todos" sofrerá às penalidades vigentes. Assim, já temos uma lei que ampara o homossexual contra a selvageria de alguns intolerantes, é a mesma que protege qualquer heterossexual.  


Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).


Atentemos para outro detalhe os tais "amigos da Corte", nada mais são do que parte dos que lá estão com um objetivo claro, pressionar. Aqui percebemos também uma questão de legislação eleitoral, pois há na sessão um representante do Sérgio Cabral (Governador do Estado do Rio), esse por sinal, fazendo a própria cama para as próximas eleições. Afinal, fica muito bonito no currículo "o governador que lutou pela causa homoafetiva", juntamente com os advogados das diversas entidades. Resumindo, puro "lobby" gay.


De que forma o STF usurpou a competência legislativa?
Bom, como já disse, há uma escola que defenderá o contrário, não eu. 
Entendo, erroneamente ou não que o STF, "colocou a corda no pescoço do Legislativo. Ao adiantar-se com a referida pauta, lança sobre o Congresso Nacional a urgência da aprovação de um assunto controverso, ainda não tão bem discutido e por isso não resolvido; atrapalha o tramite do processo democrático, uma vez que o Congresso Nacional é o povo representado na legislatura e o STF um colegiado, nomeado que, não necessariamente, ou melhor, quase nunca representam os anseios diretos da nação. O STF atuou como legislador ativo e aristocrata, em favor de uma casta específica. Aliás, estamos cada vez mais parecidos com a Índia, aprovando e fazendo leis que beneficiam minorias em detrimento do todo. o Brasil tem produzido castas, quebrando assim o princípios constitucional de eqüidade e igualdade.


Evidente que entendo a gravidade do ato, quando consideramos o parecer bíblico. Quanto a isso, deixo alguns textos para reflexão:

“Pelo que Deus os entregou a paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural no que é contrário à natureza; semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para como os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro.” (Romanos 1:26-27)


 “Não te deitarás com varão, como se fosse mulher; é abominação.” (Levítico 18:22)


 “Não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas.” (1 Coríntio 6.9)


 “Para os devassos, os sodomitas, os roubadores de homens, os mentirosos, os perjuros, e para tudo que for contrário à sã doutrina, segundo o evangelho da glória do Deus bendito, que me foi confiado.” (1 Timóteo 1:10-11)

Gênesis 19.4-11


 "Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra". (Mateus 5:17-18)

Vejo como tendenciosa e politiqueira a decisão tomada nessa quinta-feira (05/05/2011). Mesmo assim, prestemos atenção e façamos os devidos considerandos quanto a interpretação de "todos", usada com a habilidade de um sofista greco-romano. Pois, deixa bem claro que, depois da evidente usurpação de competência legislativa em favor da agenda "homoafetiva" que, o Brasil não precisa do PLC 122.   






Um comentário:

Anônimo disse...

Por Causa Disso Deus os entregou a paixões vergonhosas. até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por outras, contrarias á natureza. Da mesma forma, os homens também abandonaram as relações naturais com as mulheres e se inflamaram de paixão uns pelos outros. Começaram a cometer atos indecente, homenscom homens e receberam em si mesmos o castigo merecido pela sua perversão."(Romanos 1:26-27)"