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quinta-feira, 26 de maio de 2011

"KIT GAY" proíbido - Graças ao Palocci!

Me "enche os pacová¹" observar um monte de parlamentar da bancada evangélica dizer que a decisão da Presidente Dilma de proibir a distribuição do kit anti-homofobia, batizado popularmente de "KIT GAY", deu-se pelo fato da não aceitação da bancada e pela conscientização da governante máxima do país - FALA SÉRIO!!!!!!


Qualquer um menos ingênuo sabe que a força pra essa decisão veio da ameaça de uma CPI pra investigar o estrondoso enriquecimento do Antônio Palocci, atual Chefe da Casa Cívil. 
Esse coitadinho aumentou suas posses em apenas 20x (VINTE VEZES), pulou de R$ 375 mil para R$ 7,5 milhões no últimos quatro anos. Como terá isso ocorrido? Não sabemos, e é justamente isso o que tentam ocultar. 
A pizza do "mensalão" com molho fornecido pelo generoso "valérioduto" pode ter sido engolida, mas não foi digerida, causa "azia" no PT e consequentemente no governo. Se for instaurada uma CPI, não cai a penas o Palocci, será queda em cascata!
Como resolveram esse "pequeno inconveniente"? BLINDARAM O HOMEM!


Sabemos que a pressão da bancada evangélica fez bastante barulho, mas não creio que o suficiente pra fazer o governo recuar. Há um mês atrás, vimos o STF movido pelo "lobby gay" atropelar a Constituição Federal. A isso a Dn. Dilma e os "companheiros" ignoraram. Porém, tocar no Palocci?
Posso até imaginar as reuniões de cúpula:  - "Os valores familiares? que se lasquem! Mas, o Palocci? Esse precisamos defender!"


Aí vai uma dica para que a PL122/06 desapareça do mapa - Ameacem reabrir o caso "mensalão" e investigar os abastecidos pelo "valérioduto". Se não funcionar, negociem um investigação no "companheiro" Dirceu. Agora, se não funcionar, é muito fácil, toquem no Palocci, É BATATA!


Se o "lobby gay" é forte, o que diremos do "lobby do Palocci"?


Que o Senhor tenha misericórdia do Brasil!




¹Termo utilizado por um personagem de Cláudia Raia(Tancinha) em novela dos anos 80, que queria dizer, enche a paciência!

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Por que a votação do PLC 122 foi adiada

Esse post é uma replicação integral, conforme expresso do blog Resistência Protestante, do Reverendo Ageu Magalhães. Mais uma bela exposição, que o Senhor o abençoe ainda mais!  Oremos pela vida e Ministério do amado. 






A fim de que as negociações em torno do projeto (PLC 122/06) avancem, a relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), decidiu retirá-lo de pauta. A votação do texto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) estava prevista para acontecer nesta quinta-feira (11).
Marta disse que, no começo, assustou-se com a rejeição por parte de igrejas cristãs com relação ao projeto, mas que ao entender o temor de que ele poderia restringir as liberdades de culto e de expressão, decidiu resguardá-las em seu substitutivo. Como ainda persistem resistências ao projeto, ela se disse disposta a ouvir e prosseguir o debate.
- A sociedade está caminhando para uma maior tolerância. Esse projeto tem a ver com tolerância, respeito, cidadania - disse
O senador Magno Malta (PR-ES), contrário ao projeto, manifestou seu agrado com a retirada do projeto de pauta e a possibilidade de discussão mais aprofundada sobre a matéria.
O debate na CDH é acompanhado por militantes dos movimentos de defesa dos direitos dos homossexuais e por representantes de entidades contrárias ao projeto. Deputados federais também estão presentes. Um deles, Jair Bolsonaro, tem se notabilizado por polêmica oposição ao movimentos de grupos homossexuais.
Em seu substitutivo, Marta incorporou algumas modificações que já haviam sido introduzidas pela relatora anterior, a ex-senadora Fátima Cleide, e acrescentou outras. As principais mudanças com relação ao texto original, proveniente da Câmara, foram a inclusão de punições para a discriminação de idosos e de pessoas com deficiência e a especificação de que a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito" não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença".
Entre outras coisas, o projeto pune quem impedir manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos, quem recusar ou sobretaxar a compra ou a locação de imóveis em razão de preconceito, ou quem, pelo mesmo motivo, prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional.
Caso passe na CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, para o Plenário. Se for aprovada pelos senadores, a matéria retornará à Câmara, uma vez que terá sido modificada. (Fonte: www.senado.gov.br)
Minha opinião:
1. A retirada da pauta foi estratégica. A relatora viu que o projeto não passaria. Se tivesse votos suficientes, isto não teria acontecido.
2. As resistências ao projeto foram nomeadas: as igrejas cristãs. Louvado seja Deus porque o povo evangélico acordou para a sua participação na elaboração das leis do país.
3. A inclusão de idosos e pessoas com deficiência nada mais é que estratégia política para alcançar apoio de outros grupos da sociedade e tentar sensibilizar toda a população. O estatuto do idoso já assegura e protege os que estão nesta faixa etária.
4. A inclusão do texto informando que a pena de 3 anos de detenção não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença", tem como objetivo quebrar a resistência das igrejas. Porém, note que a mordaça é retirada da igreja, mas continua sobre a população. A proibição de um cidadão não religioso expressar discordância quanto ao comportamento homossexual continua, com pena de 3 anos de detenção.
5. Ainda está no texto a punição para quem tentar impedir "manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos". Isto é, se em uma escola, por exemplo, um garoto e uma garota estão passando dos limites em beijos e abraços, você pode pedir para que eles parem. Mas se o casal for homossexual, você poderá ser preso. É a lei do privilégio.
6. Continua no texto a punição de cadeia para quem "prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional". Outro exemplo: se aparece alguém para trabalhar em sua casa, em seu comércio ou indústria, com uma aparência que não lhe agrada, ou com um currículo fraco, em suma, inabilitado ao trabalho, você pode dispensá-lo. Mas, se esta pessoa for homossexual, você não poderá fazê-lo, pois poderá ser denunciado por crime de homofobia. Três anos de cadeia.
Tudo isso nos leva a continuar lutando pela não aprovação desta Lei. Pequenas mudanças são feitas, mas a essência continua: querem criar uma superclasse de cidadãos com mais direitos do que outros. Como o mundo inteiro jaz no maligno (1Jo 5.19) é bem possível que esta lei um dia venha a ser aprovada, porém, que não seja em nossa geração. Como bons soldados de Cristo, lutemos!

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Você é realmente uma boa pessoa?

Conversando sobre a vida e o destino eterno do ser humano, alguém me disse: 
Max, não pode ser assim, EU SOU CARA JÓIA! Quer dizer se eu for uma pessoa boa, fizer tudo certo, ainda sim eu posso ir pro inferno? Respondi sem o menor rodeio, com um retumbante SIM! O rapaz franziu a testa, num gesto de repulsa e continuou, Max, não é possível, e tudo o que eu fiz, não vale? Mais uma vez, repeti a resposta. Não argumentei ou expliquei a princípio, pois queria ver quantos argumento o rapaz apresentaria em seu favor. E foram realmente numerosos! Depois de uns 15 minutos de justificativas em que embasava seu merecimento do céu e sempre recebendo a mesma resposta, já muito alterado, na verdade quase gritando, perguntou: ENTÃO ME DIZ PORQUE NADA DO FAÇO ME GARANTE SALVAÇÃO; PORQUE SOMENTE VOCÊS, OS CRENTES A POSSUEM E O QUE FAZ VOCÊS MELHORES QUE O RESTANTE!!!!

Diante do transtorno visível, lhe expus como Deus vê a tentativa de auto-justificação, tendo como Pano de fundo a passagem bíblica de Isaías 64.6 e Levitico 15, explicando o termo "trapo da imundícia", o que o deixou chocado, tendo falado sobre Romanos 3 e 6.23, percebi que algo havia mudado, já era possível apresentar-lhe Jesus, o que fiz apaixonadamente. Ao final fiz a pergunta, você é realmente bom? O rapaz pensou, olhou para os lados, para mim e respondeu: Max, me RECUSO a acreditar NISSO!

Depois disso, fiquei o dia  inteiro pensando dos efeitos do havia falado na vida daquele rapaz, queria saber se o Espírito Santo aplicou o que lhe havia dito. Bem provavelmente, nunca saiba! Não importa, fiz o que deveria.

Percebi que todos os que não conhecem a Jesus sustentam desculpas rotas, que mesmo sem qualquer argumento plausível, agarram-se à elas com unhas e dentes, lamentavelmente!

O vídeo à seguir trás as principais desculpas e o que a Bíblia, a Santa Palavra de Deus diz a respeito. Espero que seja útil de algum modo, seja para a tomada de decisão com Jesus ou para equipamento de evangelismo.

Que o Senhor os abençoe!

Não deixem de comentar!

sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF - "O Brasil não precisa do PLC 122/06"


Antes que um ou outro desocupado venha me encher a paciência, digo que estou amparado pela Lei vigente, a Constituição Federal, Carta Magna no Território Nacional. E o que farei aqui, é justamente uma apologia a mesma. 
Leiamos o que diz seu texto:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
O Parágrafo 3º é regulamentado pela lei 9.278/96, que define a união estável, a saber:
O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um
homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Vamos pensar um pouco?
1 - A agenda "homo" luta há cinco anos para a aprovação do PLC 122/06;
2 - Qualquer um que tenha lido o seu texto, sabe que é INCONSTITUCIONAL;
3 - Todos sabem a opinião pública, de modo geral, na engole essa história. Por essa razão, não se faz um plebiscito, já mais passaria, não nessa década!
4 - É notória também a influência e força do "lobby" gay.

Agora sim, posso começar.
Não preciso ser jurista pra dizer que conheço parte da divergência doutrinária quando o assunto é usurpação de competência legislativa. O caso votado em 05/05/2011, que trata do reconhecimento da união homoafetiva, foi visto pelo STF como um caso em que o Congresso se omitiu, e sendo assim, o STF resolve a "pendenga". Entendamos por omissão também, os casos de morosidade propositada. Percebamos melhor a "força" do argumento. Sabemos que o Congresso Nacional está com o assunto em pauta há algum tempo(cinco anos), não por desinteresse, mas por ser inconstitucional, em suma. O argumento da omissão não é tão forte. 

Entendendo a manobra
"Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.Deixe-me explicar em pouquíssimas palavras, Usaram uma palavra do Art. 5° da Constituição Federal para desmontar o anteriormente citado, Art. 226 da mesma e o Art. 1723 do Código Civil. 


Vejamos a palavra em questão: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"


A palavra em questão é "todos". Prestemos atenção no mais importante dos detalhes; se "todos" contempla o homossexual e lhe dá direitos iguais a todos os outros, inclusive o de reconhecimento de união estável, percebemos aqui, o quanto o PLC 122/06 é desnecessário. 
O "todos" citado na Constituição Federal é amparado pela lei e protegido de crimes, de forma que, qualquer agressor de "todos" sofrerá às penalidades vigentes. Assim, já temos uma lei que ampara o homossexual contra a selvageria de alguns intolerantes, é a mesma que protege qualquer heterossexual.  


Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).


Atentemos para outro detalhe os tais "amigos da Corte", nada mais são do que parte dos que lá estão com um objetivo claro, pressionar. Aqui percebemos também uma questão de legislação eleitoral, pois há na sessão um representante do Sérgio Cabral (Governador do Estado do Rio), esse por sinal, fazendo a própria cama para as próximas eleições. Afinal, fica muito bonito no currículo "o governador que lutou pela causa homoafetiva", juntamente com os advogados das diversas entidades. Resumindo, puro "lobby" gay.


De que forma o STF usurpou a competência legislativa?
Bom, como já disse, há uma escola que defenderá o contrário, não eu. 
Entendo, erroneamente ou não que o STF, "colocou a corda no pescoço do Legislativo. Ao adiantar-se com a referida pauta, lança sobre o Congresso Nacional a urgência da aprovação de um assunto controverso, ainda não tão bem discutido e por isso não resolvido; atrapalha o tramite do processo democrático, uma vez que o Congresso Nacional é o povo representado na legislatura e o STF um colegiado, nomeado que, não necessariamente, ou melhor, quase nunca representam os anseios diretos da nação. O STF atuou como legislador ativo e aristocrata, em favor de uma casta específica. Aliás, estamos cada vez mais parecidos com a Índia, aprovando e fazendo leis que beneficiam minorias em detrimento do todo. o Brasil tem produzido castas, quebrando assim o princípios constitucional de eqüidade e igualdade.


Evidente que entendo a gravidade do ato, quando consideramos o parecer bíblico. Quanto a isso, deixo alguns textos para reflexão:

“Pelo que Deus os entregou a paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural no que é contrário à natureza; semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para como os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a devida recompensa do seu erro.” (Romanos 1:26-27)


 “Não te deitarás com varão, como se fosse mulher; é abominação.” (Levítico 18:22)


 “Não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas.” (1 Coríntio 6.9)


 “Para os devassos, os sodomitas, os roubadores de homens, os mentirosos, os perjuros, e para tudo que for contrário à sã doutrina, segundo o evangelho da glória do Deus bendito, que me foi confiado.” (1 Timóteo 1:10-11)

Gênesis 19.4-11


 "Não penseis que vim revogar a Lei ou os Profetas; não vim para revogar, vim para cumprir. Porque em verdade vos digo: até que o céu e a terra passem, nem um i ou um til jamais passará da Lei, até que tudo se cumpra". (Mateus 5:17-18)

Vejo como tendenciosa e politiqueira a decisão tomada nessa quinta-feira (05/05/2011). Mesmo assim, prestemos atenção e façamos os devidos considerandos quanto a interpretação de "todos", usada com a habilidade de um sofista greco-romano. Pois, deixa bem claro que, depois da evidente usurpação de competência legislativa em favor da agenda "homoafetiva" que, o Brasil não precisa do PLC 122.