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quinta-feira, 12 de maio de 2011

Por que a votação do PLC 122 foi adiada

Esse post é uma replicação integral, conforme expresso do blog Resistência Protestante, do Reverendo Ageu Magalhães. Mais uma bela exposição, que o Senhor o abençoe ainda mais!  Oremos pela vida e Ministério do amado. 






A fim de que as negociações em torno do projeto (PLC 122/06) avancem, a relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), decidiu retirá-lo de pauta. A votação do texto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) estava prevista para acontecer nesta quinta-feira (11).
Marta disse que, no começo, assustou-se com a rejeição por parte de igrejas cristãs com relação ao projeto, mas que ao entender o temor de que ele poderia restringir as liberdades de culto e de expressão, decidiu resguardá-las em seu substitutivo. Como ainda persistem resistências ao projeto, ela se disse disposta a ouvir e prosseguir o debate.
- A sociedade está caminhando para uma maior tolerância. Esse projeto tem a ver com tolerância, respeito, cidadania - disse
O senador Magno Malta (PR-ES), contrário ao projeto, manifestou seu agrado com a retirada do projeto de pauta e a possibilidade de discussão mais aprofundada sobre a matéria.
O debate na CDH é acompanhado por militantes dos movimentos de defesa dos direitos dos homossexuais e por representantes de entidades contrárias ao projeto. Deputados federais também estão presentes. Um deles, Jair Bolsonaro, tem se notabilizado por polêmica oposição ao movimentos de grupos homossexuais.
Em seu substitutivo, Marta incorporou algumas modificações que já haviam sido introduzidas pela relatora anterior, a ex-senadora Fátima Cleide, e acrescentou outras. As principais mudanças com relação ao texto original, proveniente da Câmara, foram a inclusão de punições para a discriminação de idosos e de pessoas com deficiência e a especificação de que a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito" não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença".
Entre outras coisas, o projeto pune quem impedir manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos, quem recusar ou sobretaxar a compra ou a locação de imóveis em razão de preconceito, ou quem, pelo mesmo motivo, prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional.
Caso passe na CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, para o Plenário. Se for aprovada pelos senadores, a matéria retornará à Câmara, uma vez que terá sido modificada. (Fonte: www.senado.gov.br)
Minha opinião:
1. A retirada da pauta foi estratégica. A relatora viu que o projeto não passaria. Se tivesse votos suficientes, isto não teria acontecido.
2. As resistências ao projeto foram nomeadas: as igrejas cristãs. Louvado seja Deus porque o povo evangélico acordou para a sua participação na elaboração das leis do país.
3. A inclusão de idosos e pessoas com deficiência nada mais é que estratégia política para alcançar apoio de outros grupos da sociedade e tentar sensibilizar toda a população. O estatuto do idoso já assegura e protege os que estão nesta faixa etária.
4. A inclusão do texto informando que a pena de 3 anos de detenção não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença", tem como objetivo quebrar a resistência das igrejas. Porém, note que a mordaça é retirada da igreja, mas continua sobre a população. A proibição de um cidadão não religioso expressar discordância quanto ao comportamento homossexual continua, com pena de 3 anos de detenção.
5. Ainda está no texto a punição para quem tentar impedir "manifestações de afetividade entre pessoas homossexuais em locais públicos". Isto é, se em uma escola, por exemplo, um garoto e uma garota estão passando dos limites em beijos e abraços, você pode pedir para que eles parem. Mas se o casal for homossexual, você poderá ser preso. É a lei do privilégio.
6. Continua no texto a punição de cadeia para quem "prejudicar recrutamento, promoção profissional ou seleção educacional". Outro exemplo: se aparece alguém para trabalhar em sua casa, em seu comércio ou indústria, com uma aparência que não lhe agrada, ou com um currículo fraco, em suma, inabilitado ao trabalho, você pode dispensá-lo. Mas, se esta pessoa for homossexual, você não poderá fazê-lo, pois poderá ser denunciado por crime de homofobia. Três anos de cadeia.
Tudo isso nos leva a continuar lutando pela não aprovação desta Lei. Pequenas mudanças são feitas, mas a essência continua: querem criar uma superclasse de cidadãos com mais direitos do que outros. Como o mundo inteiro jaz no maligno (1Jo 5.19) é bem possível que esta lei um dia venha a ser aprovada, porém, que não seja em nossa geração. Como bons soldados de Cristo, lutemos!

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